BENEFÍCIOS DA CANDIDATURA:
Benefícios com a Avaliação
- Proporcionar uma visão sistêmica do seu modelo de gestão;
- Permitir a autoavaliação e consequente elaboração de um Plano de Melhorias da Gestão – PMG, a partir da detecção das Oportunidades de Melhoria ou lacunas;
- Estimular a cooperação interna para a identificação dos processos gerenciais;
- Submeter o sistema de gestão a uma avaliação externa e independente, que utiliza critérios reconhecidos internacionalmente;
- Receber o Relatório de Avaliação – RA, que contém pontos fortes e oportunidades de melhoria, contribuindo para a melhoria contínua do desempenho da organização, refletindo no desenvolvimento regional e do setor saúde.
Benefícios com o Reconhecimento
- Possibilidade de obter reconhecimento público e notório pelo nível de maturidade na aderência ao Modelo de Excelência da Gestão® (MEG);
- Utilizar sua condição de reconhecida para efeito da publicidade;
- Participar de eventos para divulgar suas práticas bem sucedidas de gestão;
- Preparar-se para novos níveis de maturidade na escalada da excelência.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
O Processo de Avaliação e Reconhecimento do Prêmio Paranaense da Qualidade em Gestão – PPrQG compõe-se de duas etapas.
Etapa 1:
A Banca Avaliadora analisa o Relatório de Gestão – RG enviados pelas Candidatas, realizam um consenso preliminar sobre Pontuação, e em seguida há um julgamento pelo Comitê Técnico com base na Faixa de Pontuação para deliberar as Candidatas que passarão para a etapa 2.
Etapa 2:
É feita uma visita às instalações para confirmar as informações, esclarecer dúvidas surgidas na análise e obter a Faixa de Pontuação Final. Em seguida os Juízes selecionam as Candidatas que serão reconhecidas nas categorias e níveis do Prêmio.
Todas as organizações avaliadas, independente da participação na etapa 1 ou 2, rece- bem seu Relatório de Avaliação (RA).
Análise Crítica Individual e Consenso
O Relatório de Gestão – RG é analisado individualmente por um grupo de até 05 profissionais constituído por 1 (um) Avaliador Sênior e 04 Avaliadores, a depender do nível da candidatura (Nível I, II ou III) e seu porte, respeitando o limite de no mínimo 02 Avaliadores.
Os Avaliadores são designados para cada Candidata considerando as regras de conflitos de interesse do Código de Ética (Anexo C).
Cada Avaliador analisa, individualmente, o Relatório de Gestão – RG e elabora os comentários de Pontos Fortes e Oportunidades para Melhoria e a Pontuação.
As análises individuais são integradas para compor a análise de consenso dos comentários de Pontos Fortes e Oportunidades para Melhoria e Pontuação.
Visita às instalações
O Comitê Técnico, com base na pontuação das Candidatas, sem conhecer a identidade das mesmas e por categoria de reconhecimento, definem aquelas que passarão para a Etapa 2.
A Candidata ao tomar conhecimento dos nomes dos Avaliadores, poderá solicitar a substituição de algum deles, desde que existam justificativas plausíveis e aceitas pelos realizadores
O objetivo da visita é confirmar as informações incluídas no Relatório de Gestão – RG e esclarecer dúvidas surgidas quando da análise. Além disso, a visita permite uma visão global (“in loco”) da gestão da Candidata.
A data da visita é definida de comum acordo com a Candidata e Banca de Avaliadores, levando em consideração a preferência da semana indicada na Ficha de Inscrição, mas não se restringindo a ela.
Somente são visitadas as instalações da Candidata, não podendo haver visitas às instalações dos clientes e fornecedores. Igualmente somente podem participar das entrevistas as pessoas da força de trabalho, não sendo permitida a presença de consultor (a) durante a avaliação. Dependendo da necessidade, no caso de Unidade Autônoma, poderá ser visitada a Organização Controladora (corporação).
Após a visita às instalações, os Avaliadores elaboram o Relatório de Avaliação, contendo as conclusões da visita e as pontuações de consenso.
Decisão sobre o Reconhecimento
A Banca de Juízes delibera sobre o reconhecimento considerando as análises estatísticas do desempenho das Candidatas (pontuação total e por Item/Critério) e pela linha de corte a ser adotada em função do desempenho de todas as Candidatas por Nível (I, II e III).
A decisão sobre possíveis reconhecidas, além da avaliação do sistema de gestão, envolve uma apreciação sobre a reputação das mesmas, a fim de assegurar que a integridade do reconhecimento seja preservada. As verificações para tal podem incluir o Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal, Ministério da Justiça e Órgãos do Poder Judiciário na jurisdição da Candidata (inclusive atendimento aos regulamentos referentes à proteção ambiental, saúde ocupacional e segurança pública), Polícia Federal, Ministério do Trabalho e suas Delegacias Regionais e Órgãos de Defesa do Consumidor.
A decisão da Banca de Juízes é soberana e irrecorrível.
Anúncio das Organizações Reconhecidas
Após decisão dos Juízes, os nomes das reconhecidas são divulgados pelo IBQP/MPC por meio de email e no site.
Cerimônia de Reconhecimento
A cerimônia de reconhecimento ocorre em ato solene, sob responsabilidade do IBQP/MPC.
Relatório de Avaliação
Todas as candidatas recebem um Relatório de Avaliação contendo Conclusão Geral, Pontos Fortes e Oportunidades para Melhoria para cada Critério de Avaliação, assim como a sua pontuação global e detalhada por Critério de Avaliação.